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Leilão Online

SOLAR QUINTA DE SÃO CARLOS - VISEU

Viseu
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Data Início : 09/09/2026 14:00:00
Data Fim : 20/11/2026 18:00:00
Características
Modalidade de Venda
Leilão Online
Áreas
Área Coberta
1585 m2
Área Descoberta
3300 m2
Área Construção
1585 m2
Localização
Distrito
Viseu
Concelho
Viseu
Freguesia
Abraveses

Descrição

O Solar Quinta de São Carlos é uma encantadora casa secular em pedra, totalmente reconstruída, que combina o charme histórico com o conforto moderno. Com uma vista deslumbrante sobre a cidade de Viseu e a escassos 5 minutos de carro do centro histórico, oferece a tranquilidade do campo com a proximidade de todos os serviços e comodidades da cidade. Dispõe de 10 acolhedores quartos, todos climatizados, com casa de banho completa, guarda-roupa, televisão de ecrã plano por cabo e sofá, cuidadosamente decorados em consonância com a atmosfera serena e distinta da propriedade. A quinta conta ainda com uma ampla piscina exterior, ideal para momentos de lazer e descanso. Os hóspedes podem usufruir de um Spa de luxo, equipado com: Banho turco Duche escocês Duche Vichy Jacuzzi com 39 jatos Sauna Um grande salão preparado para diversas atividades e eventos O espaço integra também uma taverna rústica totalmente equipada, com uma decoração única, intimista e acolhedora, perfeita para refeições, eventos privados ou momentos de convívio. O empreendimento encontra-se em plena atividade, com procura acima da média, fruto das suas características singulares e do conjunto de valências que oferece. As classificações nas principais plataformas de reservas online espelham bem a qualidade do serviço prestado e o enorme potencial deste Solar. Se é investidor e procura um ativo sólido e seguro, este imóvel é uma oportunidade que não pode deixar passar. Trata-se de uma oportunidade única de explorar três negócios complementares num só espaço: 2 frações destinadas a comércio e serviços, licenciadas para: SPA Restauração 1 fração destinada a habitação, licenciada para Alojamento Local Existe ainda possibilidade de ampliar a área construída em mais 800 m², o que poderá representar cerca de 40 quartos adicionais, potenciando significativamente a capacidade e rentabilidade futura. No valor de venda está incluída grande parte do recheio (camas, mobiliário, equipamentos, etc.). Nota: Apenas objetos e mobiliário de uso pessoal, afetos à habitação particular, serão retirados e não integram o negócio. Visitas ao imóvel As visitas decorrem mediante marcação, entre as 11h00 e as 12h00, nos seguintes dias: 10/03/2026 20/03/2026 04/04/2026 As marcações devem ser efetuadas através do envio de mensagem na nossa plataforma: 👉 www.leiloesadvalorem.pt FAQ – Leilões de Imóveis leiloesadvalorem (Lemos Ad Valorem, Unipessoal, Lda.) Este resumo não dispensa a leitura da versão integral dos Termos e Condições de leilão da Lemos Ad Valorem, Unipessoal, Lda., doravante designada por “leiloesadvalorem”. 1. Participação e licitações O que estou a aceitar quando licito num imóvel? Ao licitar num imóvel da leiloesadvalorem, o utilizador declara que: Leu e aceita os Termos e Condições; Tem capacidade legal e financeira para adquirir o imóvel; Cada licitação submetida é vinculativa e irrevogável. Se a sua licitação for a mais alta e a venda for aceite, o utilizador fica obrigado a cumprir a compra. Existe algum valor mínimo abaixo do qual o imóvel não é vendido? Sim. Pode existir um valor de reserva (valor mínimo de venda), definido pelo vendedor. Se o valor de reserva for atingido ou ultrapassado, o imóvel pode ser adjudicado diretamente ao licitante com a proposta mais alta. Se o valor de reserva não for atingido, a venda fica sujeita à confirmação do vendedor (banco, empresa, particular, etc.). Contudo, qualquer licitação efetuada é sempre vinculativa para o licitante: se o vendedor vier a aceitar o valor licitado (mesmo quando o valor de reserva não foi atingido), o licitante fica obrigado a cumprir a compra nas condições previstas. O valor de reserva é sempre confidencial e não é, em caso algum, divulgado aos licitantes, seja na plataforma, por telefone, email ou qualquer outro meio. 2. Preços, comissões e pagamentos Além do valor da licitação, o que tenho de pagar? Além do valor da licitação vencedora, o comprador suporta: A comissão de leilão devida à leiloesadvalorem (acrescida de IVA); Os impostos e despesas legais associados à compra do imóvel. Qual é a comissão do comprador nos imóveis? A comissão do comprador, para bens imóveis, é: Preço de venda (licitação vencedora) Comissão do comprador 0,01 € – 24.999,99 € 1.250 € 25.000 € – 49.999,99 € 2.500 € 50.000 € – 99.999,99 € 5.000 € Igual ou superior a 100.000 € 5% sobre a licitação A estes valores acresce IVA à taxa legal em vigor. Que impostos e despesas tenho de suportar na compra? Regra geral, são por conta do comprador: IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas; Imposto do Selo sobre a aquisição; Custos de escritura (notário / solicitador / advogado, consoante o caso); Custos de registo predial. Quando e como tenho de pagar? Se for o licitante vencedor de um imóvel: No prazo máximo de 24 horas após a adjudicação, o comprador deve pagar: um sinal de 5% do valor da licitação vencedora; a totalidade da comissão devida à leiloesadvalorem, calculada segundo a tabela em vigor, acrescida de IVA. O remanescente do preço é pago na data da escritura ou documento equivalente, conforme acordado entre comprador, vendedor e, se aplicável, instituição bancária. Os pagamentos são efetuados por transferência bancária ou por outro meio indicado pela leiloesadvalorem. O que acontece se eu não pagar o sinal ou a comissão a tempo? O não pagamento dentro do prazo pode implicar: Cancelamento da venda; Cobrança de despesas e prejuízos (incluindo comissão e taxa de serviço); Impedimento de participação em futuros leilões da leiloesadvalorem; Eventual responsabilização civil pelos danos causados ao vendedor e à leiloesadvalorem. Em que prazo é feita a escritura? Salvo indicação em contrário nas condições específicas do leilão, e salvo acordo diferente entre comprador e vendedor, a escritura de compra e venda (ou documento equivalente) deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias contados da data em que a adjudicação é comunicada ao comprador. O comprador deve assegurar, atempadamente, todos os meios necessários (documentos, financiamento bancário, etc.) para cumprir este prazo. 3. Imóvel, visitas e riscos Tenho mesmo de visitar o imóvel antes de licitar? Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram (“as is”). A visita permite ao interessado: Verificar o estado de conservação; Confirmar acessos, envolvente e ocupação; Avaliar eventuais necessidades de obra. A ausência de visita não pode ser invocada posteriormente para anular a licitação ou recusar o negócio com base em defeitos que poderiam ter sido detetados. Os imóveis são vendidos com garantia? Regra geral, não existe garantia quanto a defeitos do imóvel ou à sua adequação a um fim específico. Os imóveis são vendidos no estado em que se encontram (“as is”), cabendo ao interessado, antes de licitar: visitar o imóvel; verificar o estado de conservação, ocupação, acessos e envolvente; analisar o registo predial, eventuais restrições urbanísticas e outras limitações. Sem prejuízo disso, à data da celebração da escritura é garantido ao comprador que o imóvel será transmitido livre de quaisquer ónus ou encargos registais que sobre ele recaiam à presente data. E se, depois de licitar, descobrir algo de que não gosto? Se a sua licitação for a mais alta e a venda for aceite: A regra é que o comprador está vinculado à compra; A descoberta posterior de aspetos que poderia ter verificado antes (estado do imóvel, localização, vizinhança, acessos, etc.) não constitui, em princípio, fundamento para anular a licitação. Situações excecionais podem ser analisadas caso a caso, devendo o comprador contactar de imediato a leiloesadvalorem, sem que tal implique obrigação de anulação da venda. 4. Questões legais Que lei se aplica aos leilões de imóveis? A participação nos leilões de imóveis da leiloesadvalorem rege-se pela lei portuguesa. Que tribunal é competente em caso de litígio? Na falta de solução amigável, será competente o Tribunal da Comarca de Viseu, a definir na versão integral dos Termos e Condições.

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